Direitos trabalhistas das gestantes: o que você precisa saber para se proteger

por Redação Bebê e Tal
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(Foto: Freepik) 

Para muitas mães, a gestação é motivo de preocupação na vida profissional, principalmente porque ainda existem muitas dúvidas ao redor dos direitos trabalhistas das gestantes.

Por isso, transformamos este artigo em um guia que toda trabalhadora precisa ler para se proteger profissionalmente e garantir todos os seus direitos durante e após a gravidez.

Licença-maternidade e salário-maternidade

Primeiramente, a licença-maternidade se refere ao tempo em que a funcionária estará afastada do trabalho durante a reta final e período após a gestação. Já o salário-maternidade corresponde à remuneração recebida neste período, que deve ser equivalente ao salário usual da mulher.

De acordo com o Art. 392 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a funcionária tem direito a uma licença-maternidade de 120 dias. Na maioria dos casos, o período se inicia depois do parto, mas em gestações de risco ele pode ser iniciado até 28 dias antes da data.

Gravidez de risco

Segundo a lei 8.213/1991, mediante a apresentação de laudo médico, a funcionária pode ser afastada e remunerada pelo INSS em casos de gravidez de risco que exijam repouso absoluto de mais de 15 dias.

Consultas e exames

Ainda seguindo o Art. 392 da CLT, a trabalhadora tem o direito de receber dispensa durante o horário de trabalho para realizar os exames e consultas necessários ao longo da gestação, sem descontos no salário ou prejuízo em outros direitos trabalhistas.

Licença-paternidade e faltas do pai

Já o Art. 473 da CLT assegura ao funcionário o direito de faltar até duas vezes durante a gestação da parceira para acompanhar consultas e exames médicos, sem sofrer descontos no salário. Já após o nascimento até os 6 anos de idade, o pai pode faltar uma vez por ano para levá-lo ao médico.

Assim como a mãe, o pai tem direito à licença-paternidade de 5 dias. Vale lembrar que o benefício pode se estender por mais 15 dias em empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.

Período de estabilidade

Como diz o Art. 10° da Constituição Federal, a trabalhadora deve ter o seu emprego assegurado desde o momento do anúncio da gravidez até 5 meses depois do parto.

Mudança de função

Se houver recomendação médica para preservar a saúde da mãe e da criança, ela pode ser temporariamente transferida de funções sem sofrer redução salarial ou prejuízo nos direitos e benefícios.

Amamentação 

Até o bebê completar 6 meses de vida, a mulher pode tirar dois períodos de descanso, com 30 minutos de duração cada um, ao longo do dia, dedicados à amamentação da criança.

Adoção

Por fim, as funcionárias que adotam uma criança também têm direito à licença-maternidade de 120 dias. Inclusive, se tiverem adotado um bebê com menos de 6 meses, também têm acesso a outros direitos trabalhistas das gestantes, como períodos especiais de descanso dedicados à amamentação.

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